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Direito em Foco | Racismo de novo?

Por: Gustavo de Miranda
21/05/2018 11:59

Uma matéria do LÊ NOTÍCIAS, da semana passada, contou que uma funcionária de um centro de educação infantil aqui de Xaxim está sendo processada administrativa e judicialmente por supostamente ter chamado uma criança de “macaca” na escola.

Embora os procedimentos ainda estejam na fase de apuração dos fatos e da responsabilidade, a notícia surpreende por se tratar de injúria racial contra uma criança no ambiente escolar, mesmo que a denúncia ainda esteja sendo apurada.

Surpreende sim, pois como eu já disse noutras colunas, o nosso povo tem o ódio velado, escondido, que de vez em quando emerge pra escancarar que nós sempre perdemos a oportunidade de mostrar algo evoluído, e que aqui no oeste a sociedade formada por descendentes de imigrantes não se adapta a outras gentes, sempre pôs rótulos nesses e naqueles, esquecendo de onde veio.

Exatamente, esqueceu ou não sabe que o povo que imigrou da Europa para cá, não importa de onde, não era nobre, intelectual ou de posses, muito pelo contrário, eram pobres não instruídos, gente considerada indesejada, discriminada, alguns eram criminosos, e seus descendentes são pretensiosos a ponto de se elevar diante dos outros, como se tivessem algum tipo de qualidade que os outros não tem.

Como eu já havia afirmado, a falta de instrução de um povo é compreensível, mas a de educação é lamentável, o torna ignorante, hostil e intolerante, e é isso que determina como andará o rigor da lei diante dos reflexos dessa realidade, daí que os crimes da injúria racial, previsto no Código Penal e de racismo, previsto na Lei 7.716/89, são punidos cada vez mais severamente.

Essas situações, mesmo que toscas e imbecis, são ainda recorrentes por não existir, ou não ser efetivo, um esforço educacional eficaz para extirpar o preconceito das gerações mais novas. E mesmo existindo, quando em vez, aparece um descerebrado que sai com essas de ofender os outros por etnia, religião ou origem.

Isso demonstra que o sentimento de superioridade racial é arraigado na cultura e que precisa ser combatido por um novo comportamento, colocado pela educação e pela aplicação das garantias constitucionais e não por aplicação de pena em processo penal por crime de injúria racial ou racismo, pois nesse caso não é mais educar o cidadão ou ressocializar, é domar burro de carga a laço, ele vai empacar e morder hora ou outra.

Voltando à notícia, é meu dever lembrar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, parafraseando o texto integral do Artigo 227 da Constituição Federal.


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